10.04.2026
Informamos por meio da DMS 068/26 que, conforme o Título II do Regulamento do Plano Auxílio Funeral (PAF), artigos 14º a 19º, os cooperados podem antecipar o Benefício Proporcional Deferido (BPD) com um deságio de 25% sobre o total de consultas-benefício.
Saiba mais acessando o regulamento no Canal do Cooperado: Cooperado >> Benefícios >> PAF – Plano Auxílio Funeral >> Regulamento.
Para aderir ao deságio, manifeste seu interesse dentro de 30 dias corridos após o recebimento desta comunicação, preenchendo a ficha ao clicar no botão abaixo:
