01.11.24
A Unimed Campinas informa, que a programação da Licença Remunerada, referente ao ano de 2025, estará disponível no Canal do Cooperado no dia 05 de novembro de 2024, para confirmações e trocas de datas.
A Licença Remunerada é um benefício. Portanto, o sócio cooperado deve solicitá-la até 01 (um) dia antes do início do mês correspondente ao período desejado. Solicitações fora desse prazo não serão aceitas, sem exceções, conforme regras do Art. 2º do regulamento do benefício.
Para acessá-la, siga o caminho abaixo:
Canal do Cooperado > Menu Cooperado > Opção Benefícios > Licença Remunerada
Para o ano de 2025, o benefício manterá as regras atuais:
- permanecerá exclusivamente com 20 dias de descanso por ano;
- a soma da Licença Remunerada de 20 dias, mais a produção médica dos outros 10 dias, não poderá ultrapassar a média mensal dos últimos 12 meses. Caso o valor produzido seja maior que a média dos demais meses, haverá dedução no montante a ser recebido de licença remunerada;
- a regra de rodízio para fruição do benefício continuará sendo ofertada a cada 13 meses. Sendo assim, aos cooperados que tiveram o mês de dezembro sugerido para o ano de 2024, não terão direito ao benefício no ano de 2025. A próxima programação será para janeiro de 2026;
- a possibilidade de troca entre cooperados dentro do mesmo ano continuará valendo para o ano de 2025. Contudo, é imprescindível que os prazos para a efetivação das trocas e das confirmações, até um dia antes de iniciar o mês sugerido pelo sistema, sejam respeitados.
- em 2025, o mês de intervalo entre ciclos será em junho. Desta forma, em junho serão disponibilizadas 251 licenças para livre utilização aos interessados, sem a necessidade de troca com outro cooperado. Para realizar opção para o respectivo mês acesse o Canal do Cooperado > Cooperado > Benefícios > Licença Remunerada > Bolsa de troca.
O regulamento do benefício Licença Remunerada 2025 com o detalhamento de todas as regras pode ser consultado no Canal do Cooperado, na página do benefício.
Em caso de dúvidas, o Departamento Gestão de Relacionamento com Cooperados poderá ser acionado por: