28.03.2024
O PAH – Extensão Nacional é o plano exclusivo disponível para os médicos cooperados da Unimed Campinas, que possibilita a inclusão de dependentes e agregados. Este produto garante atendimento em rede diferenciada, com os melhores médicos, hospitais e serviços credenciados ao Sistema Unimed em todo país, inclusive para consultas, procedimentos e cirurgias eletivas.
No mês de abril, que marca o aniversário do Plano PAH, novas contratações para cooperados que ainda não possuem o plano de saúde ou inclusões de dependentes elegíveis (cônjuge/ companheiro (a) e filhos solteiros até 24 anos incompletos) e agregados (pai/mãe/sogro/sogra) estarão isentas de cumprir qualquer período de carência, realizadas no período de 01 a 30 de abril.
Reforçamos que permanece o subsídio através da RATES para o pagamento da mensalidade do Plano de Assistência Médica, sendo, 100% aos cooperados ativos e 30% dos seus dependentes, não se estendendo aos seus agregados.
Clique no botão abaixo e saiba mais sobre o plano!
Para contratar ou realizar inclusões, encaminhe a documentação listada abaixo pela Área de Solicitações do Canal do Cooperado ou pelo e-mail relacionamentocoop@unimedcampinas.com.br
Documentos necessários:
- Cooperado titular do plano: RG e CPF;
- Para inclusão de cônjuges: RG, CPF e Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável de Instrumento Público atualizada nos últimos 90 dias;
- Para inclusão de filhos: RG ou Certidão de Nascimento e CPF;
- Para inclusão de agregados: RG, CPF e comprovante de residência. Em caso de parentesco sogro(a), o cônjuge deverá estar inserido no plano de saúde como dependente do titular.
Confira as condições de admissão no Regulamento do plano PAH – TÍTULO XII – DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO, artigo 19, disponível no Canal do Cooperado:
– Menu Cooperado>> Benefícios:
– PAHN05 – PAH Extensão Nacional
Condições de dependentes elegíveis (artigo 19, inciso II do regulamento)
Dependentes: serão aqueles que compõem o núcleo familiar do titular, regularmente inscritos e desde que previsto na Proposta de Admissão:
a) Cônjuge do(a) titular;
b) Companheiro(a) do(a) titular, desde que cumpridas as exigências internas da Unimed Campinas e não concorra com o (a) cônjuge;
c) Filhos(as) inválidos (as) do (a) titular, de qualquer idade, desde que devidamente comprovado, bem como que o pai ou a mãe esteja também inscrito (a) no plano;
d) Filhos (as) solteiros (as) naturais ou adotivos (as) até 24 (vinte e quatro) anos incompletos (ou seja, até 23 (vinte e três anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias completos), desde que o pai ou a mãe esteja também inscrito (a) no plano;
e) O (a) tutelado (a) e o (a) curatelado (a), enquanto vigorar a decisão judicial ou quando ocorrer alguma das causas previstas no Código Civil Brasileiro acerca da cessação da tutela ou curatela, desde que o (a) tutor (a) ou curador (a) esteja também inscrito (a) como titular do plano;
f) Enteados (as) solteiros (as) até 24 (vinte e quatro) anos incompletos (ou seja, até 23 (vinte e três anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias completos), desde que o pai ou a mãe esteja também inscrito (a) no plano; e
g) Menores sob guarda para fins de adoção, até completarem a maioridade, ou até ocorrer a cessação da guarda, desde que o (a) Guardião (ã) esteja também inscrito (a) como titular do plano.