FAQ – Plano de Auxílio Funeral (PAF)

1. Quem faz parte da Comissão de Reestruturação do PAF?

A Comissão de Reestruturação do PAF é composta por sete cooperados de diferentes faixas etárias com direito a voz e voto, eleitos na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 25 de novembro de 2023. Conta também com quatro representantes da gestão para viabilizar todo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, além de suporte técnico nas áreas Jurídica e Atuarial, prestado por terceiros.    

Comissão de Reestruturação do PAF eleita na AGE de 25.11.2023

até 40 anos: Dr. José Hélio Zen Júnior

41 a 46 anos: Dr. Thiago Luís Ronconi

47 a 52 anos: Dr. Luís Fernando Waib

53 a 57 anos: Dr.  Rogério Dal Bem Bernardini

58 a 61 anos: Dr. Antônio de Jesus Paixão Lemos Gomes de Souza

62 a 67 anos: Dr. Nilton Crepaldi Vicente

68 anos ou mais: Dr. Amílcar Américo de Godoy

Membros da Gestão suporte a Comissão:

 Dr. Avelino Bastos (CA)

Dr. Ricardo Raffa Valente (CA)

Dr. José Windsor Ângelo Rosa (DE)

 Dr. Plínio Conte de Faria Júnior (DE)

2. Como a Comissão trabalhou?

Os trabalhos da Comissão foram iniciados imediatamente após sua constituição.  De lá até o final de setembro, ou seja, no período de 10 meses, foram realizadas 33 reuniões regulares de duas horas cada, que representam 66 horas acumuladas de trabalho. Todo o trabalho foi acompanhado por Consultoria Atuarial e Jurídica.

3. As reuniões foram registradas?

Sim. As 33 reuniões têm atas, as quais podem ser consultadas pelos interessados em compreender o trabalho da Comissão, nas diferentes fases. O acesso às atas deverá se dar em formato presencial, com agendamento nos canais do Relacionamento com Cooperados (e-mail relacionamentocoop@unimedcampinas.com.br, telefone: 3735-7014 – opção 1 ou pelo WhatsApp 3735-7015).

4. Quais princípios balizaram o trabalho da Comissão?

A Comissão de Reestruturação do PAF balizou sua atuação nestes princípios:      

  • Opinião do Cooperado;
  • Legalidade;
  • Viabilidade e Sustentabilidade

5. A Comissão considerou sugestões de cooperados?

Sim. Em janeiro passado, a Comissão disponibilizou aos cooperados um link para sugestões, manifestações e dúvidas que ficou disponível por 15 dias. No total, foram recebidas 122 sugestões, 14 dúvidas e 15 manifestações, e todas foram avaliadas. Além disso, 1.119 cooperados responderam à pesquisa exclusiva sobre o PAF, na qual 52,7% dos participantes se manifestaram pela busca de uma solução sustentável para o PAF.

6. A Comissão levará à AGE duas propostas. Por que duas?

A Comissão trabalhou assiduamente na questão e decidiu levar para a AGE duas propostas. Apesar de diferentes em alguns pontos, ambas são soluções sustentáveis de reestruturação do PAF.  

7. O que prevê a Proposta 1?

O cooperado elegível a usufruir do Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou PAF-Vida precisa somar 110 pontos: idade + 35 anos de cooperativa, no mínimo.  

O valor da consulta para cálculo do benefício será de R$ 100,00. 

O custeio mensal por cooperado será de 4,5 consultas-benefício. 

O benefício por óbito passa a ser de 4.000 consultas-benefício.

O BPD passa a ser de 20% (800 consultas-benefício), sendo que os optantes continuam contribuindo com o Plano e, no óbito, recebem mais 20%, ou seja, passam a ter um deságio de 60% do benefício por óbito.

O público que recebeu o PAF20% (1.200 consultas pela regra vigente) não poderá mais usufruir do BPD e receberá, no óbito, 2.800 consultas-benefício. 

Os cooperados que forem a óbito, estando na fila, receberão 4.000 consultas-benefício, exceto os que já receberam antecipação 20%, pois estes terão o desconto do valor antecipado. 

O público atual da fila, que já fez a opção pelo BPD, mantém os direitos adquiridos com benefício de referência de 6.000 consultas, nos moldes previstos no regulamento atual.

Os cooperados elegíveis antes de novembro de 2023 que ainda não fizeram a opção pelo BPD, bem como os elegíveis de 2024, poderão fazê-lo, mantendo o direito adquirido ao benefício-referência de 6.000 consultas e podem solicitar o BPD de 20%, 40% e 60%. 

Todos que já estão ou que vierem a entrar na fila terão a oportunidade de adiantar o seu recebimento mediante opção por um deságio de 25% do BPD, integrando, então, uma nova relação, que respeitará a proporção de 2 para 1. Ou seja, a cada 2 cooperados contemplados na fila comum, será contemplado 1 cooperado da fila de deságio.

8. É possível prever o fim da fila na Proposta 1?

Conforme apontaram os estudos, na Proposta 1 o encerramento da fila deverá ocorrer em 2034. Ou seja, apenas em 2034 não haverá mais espera para o recebimento em vida.

9. E a Proposta 2, o que prevê?

O cooperado elegível a usufruir do Benefício Proporcional Diferido (BPD) ou PAF-Vida precisa somar 110 pontos: idade + 35 anos de cooperativa, no mínimo.  

O valor da consulta para cálculo do benefício será de R$ 100,00 

O custeio mensal por cooperado será de 4,5 consultas-benefício.

O PAF óbito passa a ser de 3.000 consultas-benefício.

O BPD passa a ser de 50% (1.500 consultas-benefício), sendo que os optantes se tornam remidos, nos termos do artigo 15 do Estatuto Social.

Os cooperados que já receberam o PAF20% (1.200 consultas) receberão 1.800 consultas-benefício no óbito ou poderão usufruir do BPD de 300 consultas-benefício, tornando-se remido, deixando de contribuir para o PAF e de usufruir do PAF óbito.

O público atual da fila, optante pelo BPD mantém os direitos adquiridos, ou seja, benefício-referência de 6.000 consultas, nos moldes previstos no regulamento vigente.

Os elegíveis no ano de 2024, que ainda não fizeram a opção pelo BPD, poderão fazê-lo, mantendo o direito adquirido, com base no regulamento vigente, ou seja, referência de 6.000 consultas. 

Os cooperados que, estando na fila forem a óbito, receberão 3.000 consultas-benefício.

Todos que já estão ou que vierem a entrar na fila, terão a oportunidade de adiantar o seu recebimento, mediante opção por um deságio de 25% do BPD, integrando, então, uma nova relação, que respeitará a proporção de 2 por 1. Ou seja, a cada 2 cooperados contemplados na fila comum será contemplado 1 cooperado da fila de deságio.

10. Qual a previsão do fim da fila na proposta 2?

Conforme apontaram os estudos, na Proposta 2, o encerramento da fila deverá ocorrer em 2038. Ou seja, apenas em 2038 não haverá mais espera para o recebimento em vida.

11. As duas as propostas preveem reavaliações futuras?

Sim. Ambas as propostas deverão passar por uma reavaliação programada em  três anos, por Comissão a ser eleita.

12. Como será a contribuição mensal para o BPD e óbito?

A contribuição mensal dos cooperados, especificada em ambas as propostas tanto para o BPD como PAF-óbito, é de 4,5 consultas-benefício por mês, valor hoje equivalente a R$ 450.  

13. O cooperado elegível ao BPD que não tem interesse de retirar o benefício em vida, precisa tomar alguma medida?

Não precisa, pois haverá um período para o elegível fazer sua opção. Hoje, isto se dá no mês de janeiro. 

14. Os elegíveis ao BPD a partir de 2025, se aprovada uma das propostas na AGE, entrariam em uma nova contagem de tempo?

Se aprovada uma das duas propostas, a contagem de tempo para os cooperados se tornarem elegíveis ao PAF muda, uma vez que, para ter direito ao benefício, o cooperado deverá totalizar 110 pontos, com, pelo menos, 35 anos de cooperativa. Tecnicamente, a nova contagem do tempo para elegibilidade vai se dar a partir da aprovação das novas regras em Assembleia, ou seja, a partir de 19.10.2024.

15. Qual o limite de idade para os novos cooperados iniciarem sua participação no benefício?

Permanece a regra atual de ingresso no PAF, com idade-limite de até 49 anos e 11 meses.

16. A extinção do PAF em vida também será uma proposta a ser considerada ou somente estas 2 que foram apresentadas pela Comissão?

Conforme consta na Ordem do Dia do edital da AGE do dia 19/10/2024, serão apresentadas apenas as duas propostas feitas pela Comissão de Reestruturação do PAF, devendo a plenária eleger somente uma por maioria simples, ou seja 50% +1 dos votos.  

17. Por que o cooperado não pode optar por uma das propostas apenas quando ele se tornar elegível?

Porque não é viável administrar as duas propostas concomitantemente, pois elas são diferentes em vários pontos. Ambas – cada uma com suas premissas -– são sustentáveis conforme os estudos feitos pela Comissão. A oportunidade de escolha pela opção 1 ou 2 será dada na AGE. 

18. Com as propostas para a assembleia também serão divulgados os pareceres jurídicos?

Sim. Todos os pareceres jurídicos que embasaram cada uma das duas propostas estarão disponíveis aos cooperados na AGE, e poderão ser demonstrados a qualquer tempo.

19. Já que o PAF é uma doação, temos o direito de não querer doar mais? Como funciona isso legalmente?

O PAF é uma doação que cada cooperado faz aos seus colegas e deles receberá a sua doação no caso de óbito ou quando elegível ao BPD. Ao ingressar na Unimed, o cooperado é orientado sobre o PAF e assina concordando em participar da mútua. Uma vez participante, deverá seguir assim enquanto for cooperado, com direitos e obrigações.

20. Quem solicitou em 2023, a previsão era em torno de 5 anos. Continua assim?

Por enquanto sim, devido à suspensão de novas concessões na AGE de 25.11.2023, a qual represou os elegíveis de 2023 que não haviam feito sua opção mais os elegíveis de 2024. Com a definição de uma das propostas a partir da AGE de 19/10/2024, a fila que estava ascendente deverá ir se estabilizando com o passar do tempo. Para fins de atualização, em 2024 foram pagos os cooperados optantes do BPD de 2022.

21. A fila que será zerada até 2034 na Proposta 1 e até 2038, na Proposta 2 é apenas para os que já têm o direito adquirido?

Não. É para todos os cooperados, inclusive os que se tornarem elegíveis daqui para frente. Importante citar que em todos os estudos foram considerados os piores cenários. Isto quer dizer que a fila pode se estabilizar antes e a espera ser menor, até que os elegíveis recebam o benefício no mesmo ano da solicitação.   

22. Os cooperados que hoje estão na fila e têm direito adquirido vão receber 6.000 consultas se falecerem após a AGE de 19/10?

Não. Os que estão na fila e não receberam nenhuma antecipação do BPD vão receber 4.000 consultas-benefício se falecerem após a AGE de 19.10.2024, desde que seja eleita pela plenária a Proposta 1. Se for a Proposta 2, esse mesmo cooperado receberá 3.000 consultas-benefício no óbito, se não teve antecipação. Isto porque o fato gerador do direito ao PAF óbito é o óbito. 

23. Os que já têm direito adquirido terão o desconto mensal de 4,5 de consultas-benefício por mês ou continuam contribuindo como no modelo atual? (3 ou 6 consultas/mês)

Quando a AGE aprovar uma das propostas sugeridas pela Comissão, a que for eleita começará a vigorar imediatamente. Ou seja, o desconto mensal de todos os cooperados daí em diante será de 4,5 consultas-benefício, em valores atuais R$ 450.  

24. Serão pagos 2 cooperados que já estavam na fila e um que optou pelo deságio. Este não estará então passando na frente dos que estavam na fila?

O cooperado elegível que optar pelo deságio receberá 75% do montante a que tem direito. E esse desconto de 25% que ele terá por passar na frente dos que chegaram antes vai antecipar outras concessões que seriam possíveis bem mais para a frente.    

25. Qual será a forma de correção do PAF ao longo dos anos?

Conforme as propostas que serão levadas à AGE para apreciação, o valor da consulta-benefício será de R$ 100 e deverá permanecer neste valor também como referência no pagamento do benefício por três anos, quando uma nova Comissão, a ser eleita, reavaliará o PAF e definirá o reajuste, se necessário. 

26. No caso dos que já receberam PAF20% no modelo atual e optarem em não receber mais e aguardar o óbito, quanto a família receberá?

Isto vai depender de qual proposta a plenária elegerá na AGE de 19.10. Se for a Proposta 1, por já ter recebido 1.200 consultas, este cooperado não poderá mais usufruir do BPD e receberá, no óbito, 2.800 consultas. Se for a Proposta 2, os que já receberam o PAF20% receberão 1.800 consultas-benefício no óbito ou poderão usufruir do BPD de mais 300 consultas-benefício, tornando-se remido, deixando de contribuir para o PAF e de usufruir do PAF óbito.