1. O plano de cooperado tem cobertura para o serviço de transporte aéreo?
Os cooperados e dependentes legais terão o benefício do serviço aeromédico sem custo adicional, com vigência a partir de 01.06.2024.
A inclusão do benefício/módulo para o serviço Unimed Aeromédica será realizada automaticamente no plano PAHN05 (Cooperados e dependentes legais), que já possuem o plano contratado.
Para as novas inclusões de beneficiários, o módulo será contemplado automaticamente no momento da contratação do plano PAH. A data limite para efetivação será o dia 24 de cada mês ou dia útil que antecede, com vigência no primeiro dia do mês subsequente, tendo carência de 60 dias para utilização do serviço.
2. O plano de agregado permite a utilização do serviço de transporte aéreo?
Não, mas poderá ser realizada a contratação do benefício para o seu agregado(a) até o dia 24 de cada mês ou dia útil que antecede, com vigência no primeiro dia do mês subsequente, tendo carência de 60 dias para utilização do serviço.
Valor para contratação: R$ 4,88/mês.
A solicitação poderá ser registrada no Canal do Cooperado >> Menu Cooperado >> Área de Solicitações >> Nova Solicitação >> Benefício PAH AGREGADO 535581 >> Detalhamento: MÓDULO TRANSPORTE AEROMÉDICO.
3. Como faço para solicitar o serviço da Unimed Aeromédica?
O solicitante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, por meio do 0800 013 66 88, portando o cartão da Unimed. Durante o atendimento telefônico, será solicitado o código da carteirinha, o nome e a data de nascimento do paciente para consulta cadastral.
4. Quais são os pré-requisitos para o transporte?
O paciente deverá ser assistido por médico e internado em ambiente hospitalar. O transporte somente é realizado entre hospitais de cidades diferentes, de um local de menor recurso para local que tenha os recursos necessários e que seja mais próximo.
5. Em quais casos é possível solicitar o transporte?
Transporte Médico de Urgência
O transporte só será possível quando respeitadas todas as condições abaixo:
- O hospital da cidade onde está o paciente não tenha condição de ministrar o tratamento adequado.
- A remoção deve ser solicitada pelo médico responsável pelo caso.
- O paciente deve ser removido sempre para o hospital mais próximo e que tenha as condições de prestar o adequado tratamento às necessidades do paciente.
- A remoção é exclusiva para os pacientes que tenham indicação para internação em UTI/CTI.
- O transporte somente é realizado quando a distância entre o hospital no qual se encontra o paciente e aquele para qual a solicitação de remoção foi requerida seja, impreterivelmente, superior a 50 km terrestres.
Retorno ao Local de Domicílio (Repatriamento)
O transporte só será possível quando forem respeitadas todas as condições abaixo:
- O transporte é realizado após o tratamento inicial, quando o quadro clínico permitir e existirem reais benefícios à recuperação do paciente.
- É preciso que exista indicação médica, havendo absoluta imposição técnica para que o transporte seja realizado em ambulância UTI.
- A distância entre o hospital em que se encontra o paciente e aquele para qual a solicitação de remoção foi requerida deve ser sempre superior a 50 km terrestres.
6. Minha cidade não possui aeroporto. Como é feito o atendimento?
A Unimed Aeromédica é uma empresa especializada em logística de remoção. Não tendo aeroporto, será providenciada a remoção de ambulância até o aeroporto mais próximo.
7. O aeroporto de minha cidade não funciona no horário noturno. Como será feito o atendimento noturno?
Nestes casos, a Unimed Aeromédica transporta o paciente em UTI terrestre até a localidade mais próxima que possua condições de pouso noturno. A partir deste momento, o transporte ocorre de forma idêntica ao usual.
8. O transporte é liberado sem a confirmação de vaga hospitalar?
Não. A Unimed Aeromédica só programa o transporte a partir do momento da confirmação de vaga hospitalar.
9. De quem é a responsabilidade pela reserva de vaga hospitalar do paciente?
Do médico assistente do paciente e/ou responsável. A Unimed Aeromédica apenas confirma a vaga hospitalar do paciente no hospital de destino informado pelo médico assistente.
10. Quantos acompanhantes podem ter em um transporte aeromédico?
A capacidade da aeronave é de: Equipagem: 1 médico, 1 enfermeira, 2 tripulantes, 1 paciente e 1 acompanhante.
11. Haverá situação de não cobertura para a prestação do serviço de transporte aeromédico?
A Unimed Aeromédica não fará a transferência nos casos em que o beneficiário/paciente apresentar:
- Estado de coma irreversível, haja vista a impossibilidade de cura;
- Quadro sem possibilidades terapêuticas, fase terminal, haja vista a impossibilidade de cura;
- Sinais de consumo/uso de bebida alcoólica ou drogas ilícitas e quadro de surto psicótico, haja vista exposição ao risco de agressões físicas, impactando em possíveis danos à aeronave/ambulância, comprometendo, como um todo, a segurança.