Comunicado URGENTE sobre a Nova Legislação Fiscal da Prefeitura de Campinas para profissionais autônomos

05.09.2025

Prezado(a) Cooperado(a),

Desde maio de 2025, temos informado sobre a alteração na legislação municipal instituída pela Instrução Normativa nº 02, de 13 de março de 2025, da Prefeitura Municipal de Campinas. Essa normativa determina que os profissionais autônomos elegíveis devem emitir notas fiscais referentes aos serviços prestados. 

Para isso, os médicos cooperados que atuam como pessoa física em Campinas e já ativaram sua Inscrição Municipal, mas ainda não cadastraram a Unimed Campinas como sua procuradora, reforçamos a necessidade de regularização desse processo com urgência.

Confira abaixo quem são os cooperados elegíveis pela determinação da Prefeitura

• Os cooperados que residem em Campinas e atendem em estabelecimento próprio em Campinas 

• Os cooperados que residem em Campinas e atendem em estabelecimento de terceiros em Campinas 

• Os cooperados que residem em Campinas e atendem em estabelecimento de terceiros em outros municípios 

• Os cooperados que residem em outros municípios e atendem em estabelecimento próprio em Campinas

Durante o evento “Cooperativa em Suas Mãos”, realizado em 14/05/2025 e em todos os comunicados enviados, informamos que para atender a essa exigência legal e assegurar a correta emissão das notas fiscais, a Unimed Campinas passaria a realizar a emissão em lote das notas fiscais dos cooperados, com o objetivo de simplificar o processo e reduzir inconsistências.

Para isso, os médicos cooperados que atuam como pessoa física em Campinas tiveram prazo para se adequar, cadastrando a Unimed Campinas como sua procuradora, permitindo, assim, a emissão das notas fiscais em lote relativas à produção médica.

De maio até o momento, enviamos 17 comunicados aos cooperados elegíveis conforme cadastro da cooperativa.

Na produção de agosto/2025, realizamos a emissão em massa das notas fiscais dos cooperados que se adequaram as exigências, porém, ao verificar a produção individual, identificamos que sua inscrição municipal se encontra ativa junto ao Departamento de Receitas Mobiliárias de Campinas, mas sua Procuração Eletrônica para a Unimed Campinas não foi realizada. Sem a procuração, a Unimed Campinas não pode emitir a nota em seu nome e comunicou a escrituração do serviço tomado à Prefeitura, o que pode gerar penalização por parte do órgão municipal.

Reforçamos a necessidade de que aqueles que ainda não se regularizaram providenciem com urgência a Procuração em nome da Unimed Campinas, evitando, assim, uma duplicidade e/ou até mesmo que recebam uma autuação por parte da Prefeitura Municipal de Campinas, pelo não cumprimento da legislação.

O prazo  já encerrou, mas a regularização ainda é necessária. Evite a aplicação de penalidades.

Aos cooperados que já realizaram a regularização, solicitamos que desconsiderem este comunicado.

Confira as orientações no passo a passo abaixo:

Confira o passo a passo para realizar a inclusão da Unimed Campinas como procuradora:

A) Cooperados que possuem Inscrição Municipal

1) Acesse o Portal da Prefeitura de Campinas

Link: https://novanfse.campinas.sp.gov.br

2) Clique em “Autenticar” e acesse o sistema NFSe 

3) Após o login, selecione no menu à esquerda a opção “Procuração Eletrônica”. 

4) No canto direito da tela, clique em “Incluir”

5) No campo “Procuração”, digite o “CNPJ do Procurador” (1) 46.124.624/0001-11. Na sequência (2), aparecerá o “Nome do Procurador” Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico.  

Na opção “Funcionalidade”, selecione:  NFSe Prestador | Emitir Nota Fiscal | Emitir Nota Fiscal Retroativa.  Posteriormente, clique em “Gravar”, conforme imagem acima (3).

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, nossa equipe está à disposição pelo e-mail assessoriafiscal@unimedcampinas.com.br e pelo telefone (19)3735-7731 ou 3735-7269.

Agradecemos a atenção e contamos com sua colaboração.

Atenciosamente,

Unimed Campinas