20.01.2026
Inserção da Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) no Sistema RES
A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é um registro no qual a pessoa expressa, de forma antecipada, quais cuidados e tratamentos de saúde desejam ou não receber em situações clínicas graves, quando não estiver em condições de manifestar sua vontade. Esse instrumento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e tem como objetivo orientar a assistência, respeitando os valores e escolhas do paciente.
A DAV é elaborada pelo próprio paciente e pode contar com o apoio do médico assistente, a partir de uma decisão compartilhada. Não há necessidade de registro em cartório ou de formalização adicional, e o conteúdo pode ser alterado ou revisto a qualquer momento, conforme a vontade do paciente.
Como a Diretiva Antecipada de Vontade deve ser registrada no prontuário médico, é possível realizar sua inserção diretamente no Sistema RES, por meio de uma seleção (checkbox) e da inclusão do texto com as vontades do paciente.
Esse registro permite que as informações fiquem disponíveis de forma clara e acessível para a equipe de saúde, contribuindo para uma condução adequada do cuidado quando o paciente estiver impossibilitado de se comunicar.
A melhoria estará disponível no dia de 20 de janeiro de 2026, a partir das 21h.
Abaixo, você confere o passo a passo mostrando como inserir a DAV no prontuário eletrônico do paciente no RES:
- Acessar o sistema RES, com usuário e senha individuais:
- No menu lateral, clique em “Pesquisas” e, em seguida, “Pesquisa Situação do Beneficiário”:
- No campo destacado de vermelho, insira o N° da carteirinha:
5. No campo de “Justificativas”, inserir conjunto de desejos e objetivos de cuidados expressos pelo paciente:
Exemplo: “Caso apresente condição de saúde grave e irreversível, não desejo viver acamado com manutenção artificial de vida, através de tubos de alimentação ou outro tipo suporte avançado de vida. Desejo receber abordagem paliativa para alívio de sintomas e suporte multidisciplinar, permanecendo junto da minha família no domicílio”.
- Clique em “Salvar”. Após isso, o Sistema RES mostrará a inclusão da DAV da seguinte forma:
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo e-mail fernanday@unimedcampinas.com.br.
Licença Remunerada – Vagas de doação
A Unimed Campinas informa que, em 2026, o mês de intervalo entre ciclos (vagas de doação) será em julho. O período destinado à troca de licenças já foi encerrado e todas as vagas disponibilizadas já foram preenchidas. Diante disso, eventuais trocas a partir de agora poderão ser realizadas exclusivamente por meio do banco de trocas com outro cooperado.
A Licença Remunerada é um benefício. Portanto, o sócio cooperado deve solicitá-la até 01 (um) dia antes do início do mês correspondente ao período desejado.
As solicitações fora desse prazo não serão aceitas, sem exceções, conforme regras do Art. 2º do regulamento do benefício.
Para acessá-la, siga o caminho abaixo:
Canal do Cooperado > Menu Cooperado > Opção Benefícios > Licença Remunerada
Para o ano de 2026, o benefício manterá as regras atuais:
- Permanecerá exclusivamente com 20 dias de descanso por ano;
- A soma da Licença Remunerada de 20 dias, mais a produção médica dos outros 10 dias, não poderá ultrapassar a média mensal dos últimos 12 meses. Caso o valor produzido seja maior que a média dos demais meses, haverá dedução no montante a ser recebido de licença remunerada;
- A regra de rodízio para fruição do benefício continuará sendo ofertada a cada 13 meses. Sendo assim, aos cooperados que tiveram o mês de dezembro sugerido para o ano de 2025, não terão direito ao benefício no ano de 2026. A próxima programação será para janeiro de 2027;
- A possibilidade de troca entre cooperados dentro do mesmo ano continuará valendo para o ano de 2026. Contudo, é imprescindível que os prazos para a efetivação das trocas e das confirmações, até um dia antes de iniciar o mês sugerido pelo sistema, sejam respeitados;
O regulamento do benefício Licença Remunerada 2026 com o detalhamento de todas as regras pode ser consultado no Canal do Cooperado, na página do benefício.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos canais de atendimento:
- Telefone: (19) 3735-7014 – segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
- WhatsApp: (19) 3735-7015 – segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
- E-mail:
- Videochamada: disponível mediante agendamento no Canal do Cooperado.
- Presencial: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Boas práticas no atendimento dos beneficiários
Com o objetivo de garantir um atendimento ético, responsável e em conformidade com as normas da Unimed Campinas, compartilhamos algumas boas práticas essenciais para os profissionais que atendem nossos beneficiários.
- A carteirinha dos beneficiários da Unimed Campinas é de responsabilidade exclusiva do titular, sendo expressamente proibida a sua retenção em consultórios ou por qualquer profissional, sob qualquer circunstância.
- A cobrança particular ou a exigência de complementação de valores por atendimentos realizados a beneficiários da Unimed Campinas caracteriza violação ao Regimento Interno da Cooperativa.
- A cobrança por atendimentos não realizados, bem como a solicitação ou geração de consultas, exames e procedimentos desnecessários, configuram infrações ao Regimento Interno da Unimed Campinas. Tais práticas podem caracterizar fraude e acarretar prejuízos à Unimed Campinas e ao sistema cooperativista como um todo.
A preservação da integridade assistencial e a regularidade dos processos são fundamentais. Assim, pedimos que qualquer suspeita, indício ou evidência de não conformidade seja comunicada por meio do Canal de Transparência da Unimed Campinas, pelos seguintes meios:
- E-mail: unimedcampinas@aloetica.com.br
- Telefone: 0800 227 7336
- Site: com.br/unimedcampinas
