Você sabia que pode doar parte do seu IR para fazer o bem?

23.12.2025

As pessoas físicas que declaram Imposto de Renda por meio do formulário completo têm a possibilidade de direcionar até 6% do valor devido a instituições e ações sociais, culturais, de saúde e esportivas, por meio de fundos e leis de incentivo fiscal.

As doações podem ser feitas até o último dia útil bancário do ano. É permitido destinar os recursos para mais de uma instituição ou fundo, desde que não ultrapassem o limite. Entre janeiro e abril de 2026 também é possível doar para o Fundo da Criança e Adolescente até 3% do imposto devido, desde que respeitado o limite total de 6%, considerando doações eventualmente feitas em 2025.

Os principais programas de incentivo fiscal são o Fundo da Criança e do Adolescente, Lei de Incentivo ao Esporte e Lei Rouanet (incentivo à cultura) e as doações devem ser identificadas por meio de depósito na conta corrente do fundo ou projeto escolhido, com o número do CPF do doador.

É importante guardar todos os comprovantes de doação para declaração do IR 2026, ano base 2025. O ressarcimento do valor doado virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.

Conheça as instituições apoiadas pela Unimed Campinas no último ano por meio da lei de incentivo fiscal:
Lei de Incentivo à Cultura:

Espaço Cultural Acesa Capuava

Sociedade Humana Despertar

Arte e Cultura (Grupo Primavera)

Instituto Anelo de Música

Peça Teatral Não Conta pra Ninguém

Peça Teatral Pirulito e Gentileza. 

GRIOTS

Projeto Bate Coração

Lei de Incentivo ao Esporte:

Escola Paulínia Racing Bicicross

Projeto Lutar

GADECAMP

Basquete Solidário.

FMDCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente:

Casa da Criança Paralítica de Campinas

CRAMI

CEPROMM

PROGEN

Para conhecer todos os projetos inscritos acesse: