1. Quem deverá se inscrever no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias (abertura de Inscrição Municipal)?
Conforme o Art. 19 da Lei Municipal 12392/2005, deverão promover a abertura de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, bem como suas alterações e encerramento, nas formas e prazos estabelecidos em normas regulamentadoras, as seguintes pessoas estabelecidas no Município.
I – a pessoa natural, enquadrada como contribuinte ou responsável pelo ISSQN nos termos da legislação municipal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 292, de 13/11/2020).
Deverá se inscrever:
- O cooperado que reside em Campinas e presta serviços médicos em estabelecimento próprio em Campinas
- O cooperado que reside em Campinas e presta serviços médicos em estabelecimento de terceiros em Campinas
- O cooperado que reside em Campinas e presta serviços médicos em estabelecimento de terceiros em outros municípios
- O cooperado que reside em outros municípios e presta serviços médicos em estabelecimento próprio em Campinas
NÃO deverá se inscrever:
- O cooperado que reside em Campinas e presta serviços médicos em estabelecimento próprio em outros municípios
- O cooperado que reside em outros municípios e presta serviços médicos em estabelecimento próprio em outros municípios
- O cooperado que reside em outros municípios e presta serviços médicos em estabelecimento de terceiros em Campinas
- O cooperado que reside em outros municípios e presta serviços médicos em estabelecimento de terceiros em outros municípios
Estabelecimento próprio: Local onde o profissional autônomo atua em nome próprio, atendendo àqueles que o procuram por conta de seus serviços (seja pela reputação, qualidade ou especialização). Assim, ele é o responsável direto pela prestação do serviço. Esse estabelecimento pode ser de propriedade do profissional, alugado ou cedido a ele, devendo estar registrado junto ao município como estabelecimento prestador.
Estabelecimento de terceiros: Local onde o profissional autônomo atua em nome de terceiros, como parte da estrutura de uma clínica, hospital, entre outros. Ou seja, o cliente do profissional procura o terceiro (a clínica, o hospital etc.), e não necessariamente um profissional específico.
2. Há cobrança de taxas para se inscrever no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias?
Não há cobrança de taxas para abertura de inscrição municipal. O que haverá é a cobrança do ISSQN Ofício (regime fixo – taxa anual).
Será considerada na apuração do ISSQN a data de registro do profissional no seu respectivo órgão de classe, nos termos do art. 28, §1º da Lei Municipal nº 12.392, conforme disposto a seguir:
Art. 28. Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será fixo, em função da natureza do serviço ou de outros critérios pertinentes, da seguinte forma: (nova redação de acordo com a Lei nº 13.916, de 05/10/2010) (Ver pela Instrução Normativa nº 03, de 31/03/2022-SMF)
§ 1º Para o profissional autônomo, o valor do imposto será: (ver I.N. 01, de 13/01/2006-DRM)
I – atividade para a qual se exija escolaridade de nível superior:
a) nos 3 (três) primeiros anos, contados da data do registro da habilitação profissional no órgão correspondente: isento;
b) de 3 (três) a 5 (cinco) anos, contados da data do registro da habilitação profissional no órgão correspondente: 25 (vinte e cinco) UFIC – Unidades Fiscais de Campinas por mês;
c) com mais de 5 (cinco) anos, contados da data do registro da habilitação profissional no órgão correspondente: 50 (cinquenta) UFIC – Unidades Fiscais de Campinas por mês;
3. Ao se inscrever no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, o cooperado pagará o ISSQN Ofício no valor integral ou proporcional, referente aos meses contados do início das atividades?
Partindo da premissa que se trata de profissional autônomo de nível superior, a apuração do ISSQN regime fixo do exercício corrente (2025) será proporcional ao número de meses a decorrer no referido exercício, considerando, inclusive, o mês da abertura da Inscrição Municipal, na qual está declarada a data em que a sua atividade como autônomo foi iniciada.
4. Uma vez cancelada a Inscrição Municipal, é possível reabri-la?
Uma vez encerrada, não é possível reabri-la. Para voltar a exercer a atividade novamente no município, deverá ser aberta uma outra Inscrição Municipal para o novo período de exercício da atividade.
5. Qual o prazo para atender à solicitação de abertura da Inscrição Municipal?
Imediato. Para se inscreverem, os contribuintes deverão acessar o site da Prefeitura de Campinas. Segue endereço da página para mais informações:
https://campinas.sp.gov.br/servico/abertura-de-inscricao-profissional-autonomo-pessoa-natural
6. Na tela para solicitação de abertura da Inscrição Municipal, é solicitado o preenchimento do campo ENDEREÇO e ANEXAÇÃO do Comprovante de Endereço. Para preenchimento dessas informações, o autônomo deverá considerar o endereço onde reside (seu domicílio) ou o endereço do estabelecimento onde é prestado o serviço?
Conforme o art. 10 da Lei Municipal nº 12.392/2005, em regra, considera-se o serviço prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, no local de domicílio do prestador (ou seja, se o profissional autônomo tiver estabelecimento localizado em outro município, não há a obrigação de abrir inscrição mobiliária em Campinas). Nesse rumo, o profissional autônomo que tiver estabelecimento em Campinas, e aquele que não tiver estabelecimento, mas residir em Campinas, deverá abrir inscrição mobiliária e emitir nota fiscal para todos os serviços que forem prestados, independente da localidade do tomador de seus serviços.
Deverá ser preenchido com o endereço do estabelecimento próprio dele. Na falta de estabelecimento próprio, considerar o endereço do domicílio.
Com relação ao comprovante de endereço a ser anexado, serão aceitos comprovantes em nome de terceiros, desde que haja comprovação de vínculo, como, por exemplo:
- Contrato de locação ou cessão de uso do imóvel, assinado entre o proprietário e o autônomo; ou, se for o caso, entre a pessoa jurídica e o autônomo;
- Declaração de autorização de uso do endereço, assinada pelo proprietário do imóvel.
No caso de o comprovante estar em nome da pessoa jurídica (caso o autônomo também seja sócio de uma empresa sediada no mesmo local), o profissional deverá comprovar o vínculo com a empresa (de acordo com o contrato social), sendo necessária uma declaração da empresa autorizando o uso do endereço pelo profissional.
7. O cooperado/autônomo que presta serviços médicos em dois ou mais estabelecimentos próprios, com endereços distintos dentro do Município de Campinas, terá que abrir uma Inscrição Municipal para cada estabelecimento?
Não. O profissional autônomo deve possuir apenas uma única inscrição mobiliária no município.
Caso atue em mais de um endereço, deverá indicar o endereço principal (onde exerce a maior parte das atividades) e mencionar, por meio de declaração anexa no ato de abertura, os endereços secundários.
8. Após abertura da IM, qual o prazo para credenciamento e autorização para emissão da NFSe Campinas no portal?
O Sistema NFSe Campinas é sincronizado com o Cadastro Mobiliário a cada 15 minutos. Ocorrida esta sincronização, em seguida é enviado e-mail ao contribuinte com o link para cadastramento de senha e acesso ao Sistema NFSe.
9. Para quem será emitida a nota fiscal e qual valor será considerado para emissão?
A nota fiscal será emitida em nome do cooperado, contra a Unimed Campinas.
O valor da nota fiscal contempla apenas os pagamentos fiscais, ou seja, que são considerados para a base de cálculo do INSS, disponível no Demonstrativo Financeiro, no Canal do Cooperado.

10. Ao emitir a nota fiscal de Campinas, será deduzido algum imposto a mais na produção?
Não. A emissão da nota fiscal como profissional autônomo não deduzirá nenhum imposto adicional na produção médica. Contudo, haverá a cobrança do ISSQN Ofício, exclusivo para profissionais autônomos, em taxa única anual, que poderá ser paga à vista ou em parcelas mensais, em regime fixo.
11. Como o cooperado visualizará sua nota fiscal emitida?
Para visualizar a nota fiscal, o cooperado deverá acessar o Sistema da NFSe Campinas (https://novanfse.campinas.sp.gov.br/notafiscal/paginas/portal/index.html#/) com seu login e senha, clicar em GERENCIAR NFSE e depois em Consultar Nota Fiscal.

A Unimed Campinas informa que está apenas instruindo sobre a emissão de notas fiscais dos serviços que são prestados referentes ao plano de saúde.
A FAQ foi desenvolvida com base em perguntas encaminhadas diretamente à Prefeitura e trata-se de um parecer com caráter informativo, não substituindo a consulta formal em matéria tributária, conforme disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 13.104/2007.
A prorrogação do prazo aplica-se exclusivamente aos serviços médicos. Os demais serviços seguem as datas estabelecidas na Instrução Normativa.
A obrigatoriedade de emissão da NFSe é uma determinação da Prefeitura Municipal de Campinas.
Qualquer outra instrução ou dúvida deve ser tratada diretamente com o seu contador.